TSTAg-AIRR 2014-57.2017.5.05.0531
Doença ocupacional: estabilidade provisória
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Estabilidade provisória
- Indenização susbtitutiva
- Validade do laudo pericial
- Indenização por danos materiais
- Aplicação de redutor
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUSBTITUTIVA. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APLICAÇÃO DE REDUTOR. INCIDÊNCIA DO FGTS NO CÁLCULO DA PENSÃO VITALÍCIA. 3. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. CRITÉRIOS. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a ré não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada que confirmou, mediante a técnica " per relationem " os óbices erigidos na decisão proferida pelo primeiro juízo de admissibilidade, quais sejam, a incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT em relação ao primeiro tema; a inobservância do pressuposto formal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula nº 297 do TST quanto ao segundo e novamente o citado pressuposto formal quanto ao último tema. 3. Em tal contexto, é fragrante a deficiência de fundamentação (art. 1.021, § 1º, do CPC), o que autoriza o não conhecimento do presente agravo na forma da Súmula nº 422, I, do TST. 4. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se a multa prevista nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando o caráter manifestamente inadmissível do apelo, condenar a ré a pagar ao autor multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Correção Monetária