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Jurisprudências

TSTAIRR 0000883-75.2021.5.10.0011

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: atraso no pagamento da indenização de 40% do FGTS

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Atraso no pagamento da indenização de 40% do FGTS
  • Natureza de verba rescisória
  • Multa do art. 477 da CLT
  • Devida
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ATRASO NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. NATUREZA DE VERBA RESCISÓRIA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que a aplicação da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT é devida sempre que houver pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto em seu §6º, inclusive da indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, independentemente da demonstração de prejuízo. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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