TSTAg-RRAg-RRAg 0100739-25.2022.5.01.0044
Tramitação preferencial: idoso
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Idoso
- Pessoa com doença grave
- Dispensa discriminatória
- Ônus da prova
- Prequestionamento
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. IDOSO. PESSOA COM DOENÇA GRAVE. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DAS RECLAMADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA NO TRIBUNAL REGIONAL. A parte reclamante logrou demonstrar, na forma do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, que formulou insurgência quanto à supressão dos pagamentos realizados "por fora" a partir de 2018, razão pela qual o Tribunal Regional, ao limitar ao exame da alegada redução salarial à permissão legal em razão da pandemia de Covid-19, incorreu em omissão. A ausência de manifestação do Colegiado de origem sobre premissas fáticas cruciais e oportunamente invocadas pela parte impõe a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.