TSTEDCiv-RR 1001807-47.2017.5.02.0362
Horas extras: reflexos nos sábados
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Reflexos nos sábados
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Esclarecimentos
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. ESCLARECIMENTOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o provimento do recurso de revista da parte reclamante não representa contrariedade à Súmula 126/TST porquanto as premissas necessárias ao deslinde da controvérsia estão registradas no acórdão regional, tendo sido efetuado apenas o reenquadramento jurídico da questão. 3. Também, ausente omissão acerca dos pressupostos previstos nas normas coletivas uma vez que consta do acórdão embargado o entendimento desta Corte Superior acerca do alcance e validade da cláusula da convenção coletiva dos bancários que determina os reflexos das horas extras nos sábados. 4. Pontue-se, por oportuno, que o provimento do recurso de revista é expresso "para determinar a incidência dos reflexos das horas extras no sábado, conforme previsão em normas coletivas", de modo que a liquidação deverá observar integralmente as disposições das convenções coletivas, entre elas a cláusula 8º, §1º, da CCT. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, com acréscimo de fundamentação, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios, apenas para prestar esclarecimentos, com acréscimo de fundamentação, sem efeito modificativo.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Divisor de Horas Extras