Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20370-64.2019.5.04.0012

Rito sumaríssimo: indenização por dano material

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . Cabia à agravante, inconformada com a decisão proferida, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Incide, portanto, a Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Indenização por Dano Material

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.