Jurisprudências
TSTAg-AIRR 20370-64.2019.5.04.0012
Rito sumaríssimo: indenização por dano material
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Indenização por dano material
- Incide, portanto, a Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . Cabia à agravante, inconformada com a decisão proferida, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Incide, portanto, a Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Material