TSTAIRR 100002-55.2020.5.01.0282
Horas extras: turno ininterrupto de revezamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turno ininterrupto de revezamento
- Excesso de dias embarcado
- Não comprovação (súmula 126 do TST)
- Responsabilidade subsidiária
- Contratação na vigência do art. 67 da lei 9.478/97
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. 14X14. EXCESSO DE DIAS EMBARCADO. NÃO COMPROVAÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). A pretensão recursal esbarra na Súmula 126 do TST, na medida em que desafia o reexame de fatos e provas dos autos a desconstituição da premissa de que não restou comprovado nos autos o embarque do reclamante após o 15º dia. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DO ART. 67 DA LEI 9.478/97. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. SÚMULA 331, IV, DO TST. Hipótese em que se aplica o entendimento prevalecente na SBDI-1 no sentido de que, em razão do processo licitatório simplificado previsto na Lei 9.478/97 e no Decreto 2.745/98, resta afastada a aplicação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, justificando-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária com base na Súmula 331, IV, do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Ente Público; Regime de Revezamento; Ônus da Prova