TSTAIRR 1001386-47.2021.5.02.0029
Cálculo do repouso semanal remunerado: diferenças de comissões
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cálculo do repouso semanal remunerado
- Diferenças de comissões
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – DIFERENÇAS DE COMISSÕES. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-II DO TST. ART. 896, § 2º, DA CLT TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator