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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.088.751

Tráfico de drogas: dosimetria da pena

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Dosimetria da pena
  • Anterior impetração do HC n. 703.700/RJ
  • Reiteração de pedido
  • Inevidência de constrangimento ilegal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTERIOR IMPETRAÇÃO DO HC N. 703.700/RJ. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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