TSTRR 0000692-39.2017.5.09.0127
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Aplicação do art. 58, § 1.º, da CLT
- Aplicação analógica da orientação jurisprudencial n.º 123 da sdbi-2
- Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO ART. 58, § 1.º, DA CLT. AFRONTA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SDBI-2. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação do alcance do título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em violação do instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Assim, diante do aludido óbice processual, não há como se reconhecer a transcendência da causa em quaisquer de seus indicadores. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator