TSTAg-ED-RRAg 1000504-82.2021.5.02.0030
Intervalo intrajornada de professor: flexibilização
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada de professor
- Flexibilização
- Norma coletiva
- Ausência de repercussão geral
- Aplicação do óbice da súmula nº 126
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DE PROFESSOR. FLEXIBILIZAÇÃO. NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA ENTRE A MATÉRIA TRATADA NO ACÓRDÃO E A TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 1.046. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de aplicação do óbice processual consistente na impossibilidade de reexame do conjunto probatório (Súmula nº 126). Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Honorários Advocatícios