TSTRRAg 100587-92.2019.5.01.0072
Nulidade do acórdão regional de negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional de negativa de prestação jurisdicional
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Prêmio
- Salário por Fora - Integração
Ementa
I – RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, devidamente instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre aspecto fático essencial para o deslinde da controvérsia, furtando-se à completa entrega da prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – Prejudicado o exame do agravo de instrumento, tendo em vista a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer parcialmente do recurso de revista da 5ª reclamada, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre as alegações trazidas pela reclamada em relação aos temas "salários pagos "por fora"", "horas extras", "intervalo intrajornada" e "prêmio assiduidade". Por corolário lógico, afasta-se a condenação da ré ao pagamento de multa por embargos de declaração protelatórios.; II) julgar prejudicado o agravo de instrumento da 5ª reclamada.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Prêmio; Salário por Fora - Integração; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios