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Jurisprudências

TSTAg-RR 101165-81.2022.5.01.0482

Horas extraordinárias: condenação em parcelas vincendas

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Condenação em parcelas vincendas
  • Possibilidade
  • Horas Extras
  • Regime de Revezamento
  • Banco de Horas

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. ART. 892 DA CLT E 323 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TEMA 184 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que, conforme salientado na decisão agravada, à luz dos arts. 892 da CLT e 323 do CPC/2015 e em observância aos princípios da efetividade e da economia processual, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de, ajuizada a reclamação e estando o contrato de trabalho em vigor, ser viável estender a condenação às parcelas futuras, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, integrando, portanto, o título condenatório, evitando-se assim o ajuizado de sucessivas demandas com base em uma mesma relação jurídica. 2. Pontua-se, ainda, que o Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema 184 da Tabela de Repercussão Geral, na sessão do dia 27/06/2025, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que "São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada" . 3. Equacionada a controvérsia em sintonia com o entendimento uniforme desta Corte Superior, aplica-se o entendimento contido na Súmula n° 333/TST e no artigo 896, § 7°, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Regime de Revezamento; Banco de Horas

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