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Jurisprudências

TSTRR 10618-74.2020.5.15.0029

Escala 12x36: condenação ao pagamento das horas extras julgamento extra petita não constatado

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ESCALA 12X36. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONSTATADO. Em julgamento de embargos de declaração, o Tribunal Regional consignou que é narrado na petição inicial que a autora laborou em jornada de 06 horas e na escala 12x36 e houve requerimento por horas extras excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, com uma breve narrativa do direito violado. Nos termos do art. 840, §1º, da CLT, " a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido [...]". No caso, a condenação regional correspondente às horas extras excedentes à 8ª diária tem aderência com a causa de pedir e com o pedido, de forma que não se divisa a decisão extra petita. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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