TSTRR 10618-74.2020.5.15.0029
Escala 12x36: condenação ao pagamento das horas extras julgamento extra petita não constatado
- Direito do Trabalho
- Escala 12x36
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ESCALA 12X36. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONSTATADO. Em julgamento de embargos de declaração, o Tribunal Regional consignou que é narrado na petição inicial que a autora laborou em jornada de 06 horas e na escala 12x36 e houve requerimento por horas extras excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, com uma breve narrativa do direito violado. Nos termos do art. 840, §1º, da CLT, " a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido [...]". No caso, a condenação regional correspondente às horas extras excedentes à 8ª diária tem aderência com a causa de pedir e com o pedido, de forma que não se divisa a decisão extra petita. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita