TSTAg-AIRR 60-03.2022.5.20.0007
Apelo desfundamentado: o recurso de revista da reclamada foi obstaculizado em vários temas, por diversos fundamentos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- O despacho de admissibilidade foi mantido pelos mesmos fundamentos
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, relacionados a óbices de natureza processual. O recurso de revista da reclamada foi obstaculizado em vários temas, por diversos fundamentos. O despacho de admissibilidade foi mantido pelos mesmos fundamentos. A agravante traz alegações genéricas, sem individualizar cada tema e contextualizar as suas assertivas quanto a cada fundamento que baseou a decisão em cada tópico. Frise-se que a agravante limitou-se a pleitear o processamento do recurso de revista, deixando, pois, de insurgir-se especificamente de forma analítica com relação aos temas devolvidos no agravo, aos quais se negou provimento, não sendo possível seque identificar as matérias objeto de sua insurgência. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR