TSTEDCiv-Ag-RRAg 100462-43.2016.5.01.0521
Matérias apresentadas no agravo de instrumento: nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Matérias apresentadas no agravo de instrumento
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Turno ininterrupto de revezamento
- Previsão normativa
- Validade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS APRESENTADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. 7ª E 8ª HORAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO PARA 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS E 42 (QUARENTA E DUAS) SEMANAIS. PREVISÃO NORMATIVA. SÚMULA 423/TST. VALIDADE. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional