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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 100462-43.2016.5.01.0521

Matérias apresentadas no agravo de instrumento: nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Matérias apresentadas no agravo de instrumento
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Previsão normativa
  • Validade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS APRESENTADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. 7ª E 8ª HORAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO PARA 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS E 42 (QUARENTA E DUAS) SEMANAIS. PREVISÃO NORMATIVA. SÚMULA 423/TST. VALIDADE. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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