TSTRR 0001160-81.2022.5.09.0012
Horas extraordinárias: banco de horas
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Banco de horas
- Invalidade
- Extrapolação da jornada de trabalho além do limite diário de 2 horas
- Dialética recursal
- Ausência
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO ALÉM DO LIMITE DIÁRIO DE 2 HORAS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I.Nas razões do recurso de revista, , a parte recorrente se limitou a discorrer que “o regime é inválido diante da prestação habitual de labor extraordinário acima do limite de 02 horas diárias” e que “tendo em vista o início da vigência da Lei nº 13.467/17, aplica-se a nova redação do art. 59-B da CLT (que dispõe que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas), por se tratar de alteração expressa de texto legal”. II. Deixou de combater, contudo, o fundamento principal erigido no acórdão regional no tocante à prestação de horas extraordinárias superior ao limite diário de 2 (duas) horas. Ao assim proceder, permanecem indenes os fundamentos elucidados pelo Tribunal Regional, porque o presente recurso de revista não os enfrenta. III. Ao assim proceder, permanecem indenes os fundamentos elucidados pelo Tribunal Regional, porque o presente recurso de revista não os enfrenta. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conheço do recurso de revista. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator