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Jurisprudências

TSTRR 0001160-81.2022.5.09.0012

Horas extraordinárias: banco de horas

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Banco de horas
  • Invalidade
  • Extrapolação da jornada de trabalho além do limite diário de 2 horas
  • Dialética recursal
  • Ausência

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO ALÉM DO LIMITE DIÁRIO DE 2 HORAS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I.Nas razões do recurso de revista, , a parte recorrente se limitou a discorrer que “o regime é inválido diante da prestação habitual de labor extraordinário acima do limite de 02 horas diárias” e que “tendo em vista o início da vigência da Lei nº 13.467/17, aplica-se a nova redação do art. 59-B da CLT (que dispõe que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas), por se tratar de alteração expressa de texto legal”. II. Deixou de combater, contudo, o fundamento principal erigido no acórdão regional no tocante à prestação de horas extraordinárias superior ao limite diário de 2 (duas) horas. Ao assim proceder, permanecem indenes os fundamentos elucidados pelo Tribunal Regional, porque o presente recurso de revista não os enfrenta. III. Ao assim proceder, permanecem indenes os fundamentos elucidados pelo Tribunal Regional, porque o presente recurso de revista não os enfrenta. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conheço do recurso de revista. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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