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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000950-31.2023.5.13.0029

Ilegitimidade ativa do recorrido: contribuição da petros

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade ativa do recorrido
  • Contribuição da petros
  • Recomposição da reserva matemática
  • Proteção do equilíbrio financeiro e atuarial da fundação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA DO RECORRIDO. CONTRIBUIÇÃO DA PETROS. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. PROTEÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DA FUNDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento norteador do despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento, no caso, o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Dessa forma, ante a ausência de dialeticidade, não há como conhecer do apelo da agravante por desfundamentado, à luz do que dispõe a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do agravo; II) determinar a retificação da autuação para que conste na capa do processo Ag-AIRR. Brasília, 8 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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