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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0100987-77.2022.5.01.0080

Responsabilidade subsidiária: contrato de transporte

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de transporte
  • Carga e descarga
  • Logística
  • Natureza comercial
  • Ausência de terceirização de serviços

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. CARGA E DESCARGA. LOGÍSTICA. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. TEMA DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Cotejando-se a tese exposta na decisão recorrida com as razões recursais, mostra-se prudente o provimento do agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido no particular. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. CARGA E DESCARGA. LOGÍSTICA. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. TEMA DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Ante uma possível má-aplicação do disposto na Súmula nº 331, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. CARGA E DESCARGA. LOGÍSTICA. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. TEMA DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANCENDÊNCIA REOCNHECIDA. A existência de contrato de transporte de cargas firmado entre a primeira e a segunda rés, por possuir natureza puramente comercial e, não, de prestação de serviços, não evidencia a terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST, de forma que não há como se reconhecer a responsabilidade subsidiária ou solidária da tomadora de serviços. Nesse sentido, esta Corte Superior firmou a seguinte tese vinculante - Tema 59 da Tabela de Recursos Repetitivos: "A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços.". Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST (má-aplicação) e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer e dar provimento ao agravo; b) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, c) conhecer do recurso de revista, por contrariedade (má aplicação) à Súmula nº 331, IV, TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária da segunda ré pelos créditos trabalhistas deferidos a parte autora, e, assim, quanto à mesma, julgar improcedentes os pedidos, excluindo-a do polo passivo da presente reclamação trabalhista. Custas inalteradas. Condena-se a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do recorrente no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos, cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação.

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