TSTAg-AIRR 100688-96.2018.5.01.0062
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: deserção do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Depósito recursal
- Complementação
- Preparo / Deserção
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. COMPLEMENTAÇÃO. Não comprovada a complementação do depósito recursal referente ao segundo Recurso de Revista interposto, e não atingido o valor fixado à condenação, deserto o apelo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção; Cerceamento de Defesa; Multa por ED Protelatórios