TSTAg-ED-AIRR 35700-49.2007.5.03.0045
Cartório extrajudicial: transferência de titularidade após a constituição do título executivo
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- Cartório extrajudicial
- Transferência de titularidade após a constituição do título executivo
- Ausência de continuidade na prestação dos serviços
- Responsabilidade do novo oficial afastada
- Penhora Online / BACEN JUD
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE APÓS A CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO NOVO OFICIAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa. II. Agravo conhecido e não provido, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Penhora Online / BACEN JUD; Preclusão / Coisa Julgada