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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000582-47.2023.5.05.0028

Rito sumaríssimo: promoção por mérito

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROMOÇÃO POR MÉRITO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, §9°, DA CLT. Hipótese em que o recurso de revista da reclamada não se viabiliza, porquanto inobservado o artigo 896, §9°, da CLT, uma vez que a parte limitou-se a indicar violação a dispositivo infraconstitucional e divergência jurisprudencial. Assim, deve ser mantida a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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