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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ARR 459-36.2018.5.12.0026

Responsabilidade subsidiária: determinação de retorno dos autos à origem para aferição de culpa in vigilando da administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AFERIÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO IMEDIATA. OMISSÕES/ OBSCURIDADES NÃO CONFIGURADAS . O segundo reclamado, Estado de Santa Catarina, alega a existência de omissões e/ou obscuridades no acórdão embargado quanto à configuração da sua responsabilidade subsidiária. Entretanto, não lhe foi imputada a referida condenação, mas, em estrita observância às regras processuais, determinou-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que este proceda à aferição e ao exame do acervo probatório quanto à existência ou não da culpa do ente público no caso concreto. Nesse contexto, conclui-se que as alegações do embargante apenas demonstram seu inconformismo com o resultado do julgamento. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Custas; Correção Monetária; Força Maior / Factum Principis; Ente Público

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