TSTEDCiv-Ag-ARR 459-36.2018.5.12.0026
Responsabilidade subsidiária: determinação de retorno dos autos à origem para aferição de culpa in vigilando da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de condenação imediata
- Omissões/ obscuridades não configuradas
- Assistência Judiciária Gratuita
- Custas
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AFERIÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO IMEDIATA. OMISSÕES/ OBSCURIDADES NÃO CONFIGURADAS . O segundo reclamado, Estado de Santa Catarina, alega a existência de omissões e/ou obscuridades no acórdão embargado quanto à configuração da sua responsabilidade subsidiária. Entretanto, não lhe foi imputada a referida condenação, mas, em estrita observância às regras processuais, determinou-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que este proceda à aferição e ao exame do acervo probatório quanto à existência ou não da culpa do ente público no caso concreto. Nesse contexto, conclui-se que as alegações do embargante apenas demonstram seu inconformismo com o resultado do julgamento. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Custas; Correção Monetária; Força Maior / Factum Principis; Ente Público