TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001187-85.2023.5.11.0008
Responsabilidade civil: indenização por danos morais
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Indenização por danos morais
- Doença ocupacional
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 30.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 2 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator