TSTAg-AIRR 1001101-66.2019.5.02.0371
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Responsabilidade subsidiária ente público
- Benefício de ordem
- Devedor principal em recuperação judicial
- Habilitação do crédito em juízo falimentar
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENTE PÚBLICO - BENEFÍCIO DE ORDEM - DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HABILITAÇÃO DO CRÉDITO EM JUÍZO FALIMENTAR. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que se a constrição do devedor principal se mostrar infrutífera, o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos bens dos sócios do devedor principal. Precedentes, inclusive da e. 2ª Turma do TST. Constatado que o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula/TST nº 333 . Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção; Ente Público