TSTRR 1010-79.2018.5.09.0129
A) recurso de revista interposto pelo sindicato-reclamante
- Direito do Trabalho
- A) recurso de revista interposto pelo sindicato-reclamante
- Análise do mérito
- Insuficiência de prova
- Horas extraordinárias
- Não conheço
- B) recurso de revista adesivo do banco
Ementa
A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-RECLAMANTE . AÇÃO COLETIVA. ANÁLISE DO MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA . HORAS EXTRAORDINÁRIAS . I. Nota-se que ao contrário do que faz crer o Recorrente, a decisão do TRT não foi baseada na ilegitimidade do Sindicato, como ocorreu no primeiro recurso de revista, que, inclusive, foi provido. Nesta ocasião, o TRT com base na prova produzida, entendeu pela insuficiência de provas, julgando improcedente a ação, absolvendo o reclamado de toda e qualquer condenação. Todavia, ressalvou o TRT que a improcedência da ação coletiva por insuficiência de prova, não obsta o ajuizamento de ação individual com o mesmo pedido e causa de pedir. Portanto, entendo que não houve as violações apontadas, tampouco os arestos são específicos. II. Não conheço . B) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO BANCO. Prejudicado em face do não conhecimento do recurso principal.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: não conhecer do recurso de revista do Sindicato. prejudicado o recurso de revista adesivo do Banco. Custas inalteradas.
Indexação
Legitimidade Ativa