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Jurisprudências

TSTRR 1010-79.2018.5.09.0129

A) recurso de revista interposto pelo sindicato-reclamante

  • Direito do Trabalho
  • A) recurso de revista interposto pelo sindicato-reclamante
  • Análise do mérito
  • Insuficiência de prova
  • Horas extraordinárias
  • Não conheço
  • B) recurso de revista adesivo do banco

Ementa

A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-RECLAMANTE . AÇÃO COLETIVA. ANÁLISE DO MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA . HORAS EXTRAORDINÁRIAS . I. Nota-se que ao contrário do que faz crer o Recorrente, a decisão do TRT não foi baseada na ilegitimidade do Sindicato, como ocorreu no primeiro recurso de revista, que, inclusive, foi provido. Nesta ocasião, o TRT com base na prova produzida, entendeu pela insuficiência de provas, julgando improcedente a ação, absolvendo o reclamado de toda e qualquer condenação. Todavia, ressalvou o TRT que a improcedência da ação coletiva por insuficiência de prova, não obsta o ajuizamento de ação individual com o mesmo pedido e causa de pedir. Portanto, entendo que não houve as violações apontadas, tampouco os arestos são específicos. II. Não conheço . B) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO BANCO. Prejudicado em face do não conhecimento do recurso principal.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: não conhecer do recurso de revista do Sindicato. prejudicado o recurso de revista adesivo do Banco. Custas inalteradas.

Indexação

Legitimidade Ativa

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