TSTAIRR-RR 661-96.2017.5.05.0493
Coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- FGTS
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Juros
- Multa Cominatória / Astreintes
- Reserva de Plenário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 –ASTREINTES. COISA JULGADA. 2 –CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). O recurso de revista da parte não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a transcrição efetuada no início, em tópico diverso do recurso, de forma desvinculada da fundamentação debatida impede o confronto analítico entre a tese recursal e a do acórdão recorrido. Jurisprudência do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Multa Cominatória / Astreintes; Reserva de Plenário; Conversão de Regime Jurídico; Negativa de Prestação Jurisdicional