TSTRR 1000432-68.2019.5.02.0482
Contradita de testemunha: reclamante arrolada para depor em ação trabalhista ajuizada pela testemunha contra o mesmo empregador
- Direito do Trabalho
- Contradita de testemunha
- Troca de favores
- Não comprovação
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. RECLAMANTE ARROLADA PARA DEPOR EM AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PELA TESTEMUNHA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. TROCA DE FAVORES. NÃO COMPROVAÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a contradita da testemunha da autora por suposta troca de favores. O v. acórdão consignou que " Com relação à testemunha contraditada, esta confirmou em juízo que move ação em face da reclamada, e, embora afirmando que a autora não será sua testemunha, disse que a autora havia ido nas duas últimas audiências para ser ouvida como testemunha (ID. d58b261). No que se refere à suposta violação ao direito constitucional de violação ao direito constitucional de ação e à aplicação da Súmula 357 do C.TST, não merecem guarida, visto que há outro elemento indicativo de parcialidade, o testemunho recíproco. Por isto, acertada a contradita ." Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior entende que o fato de a testemunha ter litigado ou estar litigando contra a mesma empregadora não a torna suspeita, ainda que entre a reclamante e a testemunha haja identidade de pedidos, nos termos da Súmula n.º 357 do TST. Ademais, faz-se necessária a demonstração de que o interesse da testemunha na lide possa, efetivamente, comprometer a isenção de suas declarações. Por seguinte, deve ser provido o recurso quanto ao tema cerceamento de defesa, por contrariedade à Súmula n.º 357 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema cerceamento de defesa, por contrariedade à Súmula n.º 357 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a suspeição da testemunha (senhor Patrick de Oliveira da Silva) e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que faça nova instrução processual, como entender de direito.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional