Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0010857-53.2021.5.03.0037

Adicional de insalubridade: período de afastamento do trabalhador

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO DE AFASTAMENTO DO TRABALHADOR. PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO CONDIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca do pagamento do adicional de insalubridade durante o período de afastamento do trabalhador com percepção de benefício previdenciário, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1°, II, da CLT. É devido o adicional de insalubridade quando o empregado é exposto a agentes nocivos a sua saúde acima dos limites de tolerância fixados por meio de normas regulamentares. Contudo, nos termos da jurisprudência desta Corte, por se tratar de salário condição, caso não haja exposição ao agente insalubre, como é o caso do período de afastamento com percepção de benefício previdenciário, não se justifica a continuidade do adimplemento da parcela. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência da causa e conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 194 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade em relação aos períodos em que a reclamante esteve afastado de suas atividades, com percepção de benefício previdenciário. Minoro a condenação em R$2.000,00 para fim de cálculo das custas processuais. Brasília, 20 de novembro de 2024. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Indexação

Adicional de Insalubridade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.