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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010087-65.2022.5.03.0024

Prescrição: ausência de ataque ao fundamento decisório

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Ausência de ataque ao fundamento decisório
  • Dialeticidade inobservada
  • Fracionamento

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, deneguei provimento ao agravo de instrumento da reclamante, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, apenas repisando o mérito recursal, além de insurgir-se contra óbices não erigidos da decisão denegatória. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Fracionamento

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