TSTEDCiv-RRAg 120-31.2020.5.11.0351
Responsabilidade subsidiária: empresa privatizada no curso do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privatizada no curso do contrato de trabalho
- Prova da culpa
- Desnecessidade
- Incidência do item IV da súmula 331 do TST
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVATIZADA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. PROVA DA CULPA. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. 1. A questão jurídica trazida a debate foi clara e expressamente decidida no acórdão embargado, consignando-se que a embargante foi privatizada em 2019, de modo que a responsabilidade subsidiária não depende da demonstração de culpa, na forma do item IV da Súmula 331 do TST. 2. Os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Tomador de Serviços / Terceirização; Multa Convencional; Ônus da Prova