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Jurisprudências

TSTED-RR 20897-94.2020.5.04.0201

Empresa brasileira de correios e telégrafos: abono pecuniário de férias

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Abono pecuniário de férias
  • Circular 2.316/2016
  • Gpar/cegep
  • Alteração contratual lesiva
  • Omissão não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATIFICAÇÃO. CONTRARIEDADE E OMISSÃO CARACTERIZADAS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar omissão e contrariedade, conferindo efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II) conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento com efeito modificativo, para: I - Sanar omissão e fixar os honorários advocatícios devidos pela reclamada em 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; II - Sanar contradição para excluir a limitação fundada em premissa fática inexistente no acórdão regional, determinando que a abrangência das parcelas vincendas seja apurada em liquidação de sentença, observada a vigência das normas regulamentares e coletivas aplicáveis.

Indexação

Abono Pecuniário

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