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Jurisprudências

TSTED-RR 1931-66.2015.5.05.0222

Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, contra a decisão que deu provimento ao recurso de revista da segunda reclamada, para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada, o reclamante opõe embargos de declaração, sustentando que o recurso de revista não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Entretanto, consta do acórdão hostilizado que a segunda reclamada transcreveu e destacou, nas razões de recurso de revista, trechos do acórdão regional, em atenção ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ademais, trata-se de alegação inovatória, tendo em vista que o suposto descumprimento de pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT nem sequer foi arguido em contrarrazões ao recurso de revista da reclamada. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Verbas Rescisórias; Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova

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