TSTRR 1002395-08.2024.5.02.0201
Homologação de acordo extrajudicial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Alimentação
Ementa
RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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