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Jurisprudências

TSTRR 1002395-08.2024.5.02.0201

Homologação de acordo extrajudicial

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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