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Jurisprudências

TSTAIRR 1000171-14.2023.5.02.0434

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Requisito não atendido
  • Fundamentação ausente
  • Prejudicada análise da transcendência
  • Assim, confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ART. 896, § 9.º, DA CLT. REQUISITO NÃO ATENDIDO. FUNDAMENTAÇÃO AUSENTE. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, cujo conhecimento somente é possível por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT. O recurso de revista não reúne condições de processamento, pois apenas houve indicação de divergência jurisprudencial, em desconformidade com o que disciplina o § 9.º do art. 896 da CLT. Assim, confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista. Precedentes. Inviabilizado o exame do mérito, por óbice processual, tem-se por prejudicada a análise da transcendência da matéria. Agravo de instrumento que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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