Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 94.982 AgR

Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO. TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇO – DIFAL/ICMS. ALEGADA AFRONTA AO DECIDIDO NO TEMA 1.093 DA REPERCUSSÃO GERAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 5.469. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: INOCORRÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO EM CURSO AJUIZADA POR ASSOCIADA DA ABRADIMEX: AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Após o voto da Ministra Cármen Lúcia, Relatora, que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.