TSTAg-AIRR 0020299-87.2022.5.04.0002
Intervalo intrajornada: pré-assinalação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Pré-assinalação
- Ônus da prova
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. O Tribunal Regional consignou que, ainda que os cartões de ponto fossem pré-assinalados, a prova testemunhal foi suficiente para demonstrar que o intervalo intrajornada não era usufruído em sua totalidade. 2. Nesse contexto, eventual modificação do julgado, como pretende o reclamado, ensejaria imprescindível incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula 126 do TST. 3. Ademais, não há de se falar em ofensa às regras de distribuição do ônus da prova, haja vista a efetiva análise da prova carreada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios