TSTAIRR 1359-98.2014.5.09.0654
Impenhorabilidade: benefício de ordem
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Impenhorabilidade
- Benefício de ordem
- Redirecionamento da execução para o devedor subsidiário
- Matérias de natureza infraconstitucional
- Incidência do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. MATÉRIAS DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA As matérias veiculadas no recurso de revista não ensejam violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula nº 266/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.