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Jurisprudências

TSTAg-RR 101218-67.2016.5.01.0031

Cláusula que estipula o prazo de 15 dias para pagamento do débito

  • Direito do Trabalho
  • Cláusula que estipula o prazo de 15 dias para pagamento do débito
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Preparo / Deserção
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO –VALIDADE DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL – CLÁUSULA QUE ESTIPULA O PRAZO DE 15 DIAS PARA PAGAMENTO DO DÉBITO - REPRODUÇÃO LITERAL DO ART. 11 DO ATO CONJUNTO 1/19 TST.CSJT.CGJT–TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA –DESERÇÃO AFASTADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência jurídica da controvérsia relativa à validade da apólice de seguro garantia judicial e provido o recurso de revista patronal, para, reconhecendo a validade da apólice apresentada, afastar a deserção do recurso ordinário e determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito. 2. No caso, verificou-se que a cláusula questionada pelo Regional, que estipula o prazo de 15 dias para pagamento do débito, constitui mera reprodução do art. 11 do Ato Conjunto 1/19 TST.CSJT.CGJT, de modo que não se sustenta o fundamento adotado para a invalidação da apólice. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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