TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010389-93.2020.5.15.0133
Obrigação de fazer: medidas de proteção do trabalhador na pandemia do covid-19
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Obrigação de fazer
- Medidas de proteção do trabalhador na pandemia do covid-19
- Contradição
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- “obrigação de fazer
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NA PANDEMIA DO COVID-19. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “obrigação de fazer – medidas de proteção do trabalhador na pandemia do COVID-19”- foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer; COVID-19