TSTAg-AIRR 243-84.2012.5.02.0472
Execução: recebimento no órgão competente fora do prazo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Recebimento no órgão competente fora do prazo
- Intempestividade
- Responsabilidade da parte
- Arrematação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO ENDEREÇADO AO TRT DE ORIGEM. RECEBIMENTO NO ÓRGÃO COMPETENTE FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. RESPONSABILIDADE DA PARTE. A petição do recurso por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC) deve ser encaminhada ao órgão judiciário competente, de modo que este a receba dentro do prazo legal. É da parte recorrente a responsabilidade pela apresentação do apelo perante a autoridade judiciária competente para analisá-lo, conforme o inciso II do § 1º do artigo 9º da Instrução Normativa 30/2007 do TST. Na hipótese, o agravo interno apresentado em face da decisão do Tribunal Superior do Trabalho que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista foi transmitido para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e, apenas após o transcurso do prazo recursal, foi recebido por esta Corte, tornando-o irremediavelmente intempestivo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do agravo; II - indeferir os pedidos de aplicação de multa por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça, formulados em impugnação.
Indexação
Arrematação