TSTAIRR 0010084-20.2023.5.03.0075
Execução: apelo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Apelo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória
- Deficiência de fundamentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O agravo de instrumento que não investe contra os fundamentos específicos da decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista padece de defeito de fundamentação, atraindo o óbice do item I da Súmula 422 do TST. No caso, a decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista por ausência de interesse recursal (quanto à justiça gratuita) e por inexistência de violação direta da Constituição Federal (quanto à execução previdenciária). As razões de agravo de instrumento, contudo, limitam-se a discutir a necessidade de garantia do juízo para a oposição de embargos à execução, tema estranho aos fundamentos da decisão denegatória, caracterizando total dissociação recursal. Diante do óbice processual intransponível, fica prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; e II) não conhecer do agravo de instrumento;. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator