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Jurisprudências

TSTAIRR 0011488-21.2017.5.15.0031

Adicional de periculosidade: agende de apoio socioeducativo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Agende de apoio socioeducativo
  • Fundação casa
  • Inclusão das parcelas vincendas no cálculo de liquidação
  • Ausente determinação no título executivo
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENDE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA - SP. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS NO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. AUSENTE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO DEVIDA ENQUANTO NÃO COMPROVADA A ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO DE FATO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, formulado em contraminuta pelo exequente. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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