TSTAIRR 0011488-21.2017.5.15.0031
Adicional de periculosidade: agende de apoio socioeducativo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Agende de apoio socioeducativo
- Fundação casa
- Inclusão das parcelas vincendas no cálculo de liquidação
- Ausente determinação no título executivo
- Não configuração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENDE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA - SP. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS NO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. AUSENTE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO DEVIDA ENQUANTO NÃO COMPROVADA A ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO DE FATO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, formulado em contraminuta pelo exequente. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator