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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11370-21.2020.5.15.0102

Vigência da lei 13.467/2017: supressão do intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei 13.467/2017
  • Supressão do intervalo intrajornada
  • Horas extras devidas
  • Não constatada a transcendência da matéria no recurso de revista
  • Dialeticidade recursal inobservada
  • Ausente a transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. NÃO CONSTATADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA NO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE RECURSAL INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo não conhecido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada

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