TSTAg-AIRR 11370-21.2020.5.15.0102
Vigência da lei 13.467/2017: supressão do intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei 13.467/2017
- Supressão do intervalo intrajornada
- Horas extras devidas
- Não constatada a transcendência da matéria no recurso de revista
- Dialeticidade recursal inobservada
- Ausente a transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. NÃO CONSTATADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA NO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE RECURSAL INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada