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Jurisprudências

TSTED-RRAg 383-49.2019.5.10.0861

Decisão irrecorrível

  • Direito do Trabalho
  • Decisão irrecorrível
  • FGTS
  • Jurisdição e Competência
  • Conversão de Regime Jurídico

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT – DECISÃO IRRECORRÍVEL – NÃO CONHECIMENTO Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é incabível a oposição de Embargos de Declaração contra acórdão que confirma a decisão monocrática do relator quanto à ausência de transcendência da causa. Embargos de Declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.

Indexação

FGTS; Jurisdição e Competência; Conversão de Regime Jurídico

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