Jurisprudências
TSTED-RRAg 383-49.2019.5.10.0861
Decisão irrecorrível
- Direito do Trabalho
- Decisão irrecorrível
- FGTS
- Jurisdição e Competência
- Conversão de Regime Jurídico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT – DECISÃO IRRECORRÍVEL – NÃO CONHECIMENTO Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é incabível a oposição de Embargos de Declaração contra acórdão que confirma a decisão monocrática do relator quanto à ausência de transcendência da causa. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.
Indexação
FGTS; Jurisdição e Competência; Conversão de Regime Jurídico