TSTAg-Ag-AIRR 0000033-36.2022.5.09.0133
Fase de execução: massa falida
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Massa falida
- Suspensão da execução
- Competência da justiça do trabalho
- Ausência de interesse recursal
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE SÓCIOS OU DEMAIS RESPONSÁVEIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, ante a ausência de fundamentação daquele apelo. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator