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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 511-33.2023.5.06.0411

Incabível: erro grosseiro

  • Direito do Trabalho
  • Incabível
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
  • Parte final da orientação jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 do TST

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PARTE FINAL DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 412 DA SBDI-1 DO TST. 1. Nos termos do art. 897, "b", da CLT, o agravo de instrumento é cabível somente em face de decisão proferida pelo Tribunal Regional, em juízo de admissibilidade recursal. 2. Assim, incabível o agravo de instrumento ora manejado em face de decisão monocrática proferida por este Relator em sede de agravo de instrumento em recurso de revista. 3. Inaplicável o princípio da fungibilidade à hipótese, por tratar-se de erro grosseiro, nos termos da parte final da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SbDI-1 do TST. 3. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo de instrumento de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e, ante a manifesta inadmissibilidade do apelo, condenar o agravante a pagar ao autor multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

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