STJREsp 2.211.893
Contrato de franquia: cláusula de não concorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Empresarial
- Direito Civil
- Direito Concorrencial
- Contrato de franquia
- Cláusula de não concorrência
- Necessidade de limitação temporal e espacial
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL E ESPACIAL.
1. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é abusiva a cláusula de não concorrência estipulada sem limitação temporal e espacial, incorrendo em nulidade. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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