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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 421-97.2019.5.17.0010

Doença ocupacional: danos materiais

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Doença ocupacional
  • Danos materiais
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Nulidade do laudo pericial por ausência de especialização do perito
  • Impossibilidade
  • Honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2 . Ante a ausência de fundamentação do Agravo Interno, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3 . Agravo Interno não conhecido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 . A adoção de fundamentação per relationem não configura negativa de prestação jurisdicional da decisão agravada, visto que os fundamentos remissivos encontram-se devidamente consignados na decisão agravada. 2 . Por outro lado, a preliminar de nulidade não reúne condições de prosperar, porquanto articulada de forma genérica, sem especificar, de modo claro e preciso, os aspectos da controvérsia em relação aos quais se teria caracterizado a negativa da prestação jurisdicional. 3. Preliminar rejeitada. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se reconhece afronta aos artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 489 do Código de Processo Civil em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos. Agravo Interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR AUSÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO DO PERITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. O sistema processual pátrio consagra o princípio do convencimento racionalmente fundamentado, sendo facultado ao magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer elemento de prova legalmente produzido, desde que fundamente sua decisão. Não se vislumbra, assim, cerceamento do direito de defesa em decisão que, devidamente fundamentada, acolhe a conclusão do laudo pericial produzido nos autos, por médico do trabalho apto à realização de perícias e, por conseguinte, indefere pedido de realização de nova perícia com médico especializada na patologia periciada. 3. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao afastar a nulidade arguida, decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte superior, não se cogitando, portanto, no reconhecimento de transcendência política e jurídica . 4. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 5. Mantém-se a decisão agravada, mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante, por fundamento diverso. 6. Agravo Interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Controverte-se nos autos acerca da possibilidade de condenação de empregado beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios, com supedâneo no artigo 791-A, § 4º, da CLT, em hipótese na qual o Tribunal Regional determinou a suspensão da exigibilidade e vedou a compensação ou abatimento dos créditos obtidos em juízo. 2 . Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADI n.º 5.766, de caráter vinculante e erga omnes , no sentido de que é possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, permanecendo sua exigibilidade suspensa nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, sendo vedada a compensação ou abatimento com créditos obtidos em juízo, ainda que em outro processo; b) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não se reconhece, por fim, a transcendência econômica no caso dos autos, visto que a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 3 . Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4 . Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno, rejeitar a "preliminar de nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional" e, no mérito, negar-lhe provimento, sendo que, quanto aos temas "cerceamento de defesa" e "honorários advocatícios", por ausência de transcendência.

Indexação

Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência

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