TSTAg-ED-AIRR 100923-16.2016.5.01.0262
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Grupo econômico
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego