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Jurisprudências

TSTAIRR 1001073-75.2024.5.02.0322

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. 2. Os dispositivos indicados como violados não permitem o conhecimento do recurso de revista. 3. Em relação à indicação de ofensa aos artigos 421 e 427, do Código Civil e 5º, II, da Constituição Federal, a parte recorrente não atendeu aos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal previstos no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que não efetuou o indispensável cotejo analítico entre as razões de decidir do juízo a quo e o dispositivos que reputa violado e as súmulas que entende contrariadas. 4. Por sua vez, os artigos 5º, XXXVI, e 37, caput, da Constituição Federal e 422 do Código Civil são impertinentes à controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária da administração pública pelos encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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